PPGFIL - Doutorado em Filosofia
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Navegando PPGFIL - Doutorado em Filosofia por Autor "Alves Neto, Rodrigo Ribeiro"
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Tese O animal simbólico: simbolismo em Ernest Cassirer e Susanne Langer(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2022-04-27) Dantas, Leandro Fernandes; Alves Neto, Rodrigo Ribeiro; http://lattes.cnpq.br/7983480785136119; http://lattes.cnpq.br/8609763464936124; Moraes, Francisco José Dias de; Passos, Fábio Abreu dos; Dias, Lucas Barreto; Pisseta, ÉcioEste estudo analisa os principais desenvolvimentos da teoria dos símbolos, ou filosofia das formas simbólicas, pioneiramente expressa na obra do filósofo alemão Ernest Cassirer e posteriormente desenvolvida pela obra da filósofa norte americana Susanne Langer. Refletimos sobre o caráter basilar do simbolismo na constituição humana dos significados que permeiam as formas variadas da cultura. Além disso, de um ponto de vista privado ou individual, consideramos o modo como os símbolos “configuram” a apreensão da realidade em matizes cognitivos e emocionais. A linguagem, o mito, a religião, a arte e o conhecimento são os produtos da capacidade de simbolização, que de modo geral constitui a cultura. A utilização de símbolos se torna um delimitador entre a condição humana e a animal, na medida em que por via do simbolismo os seres humanos podem adiar suas respostas aos estímulos do ambiente, enquanto os animais reagem a eles de maneira impulsiva. Os seres humanos possuem ideias implícitas, crenças subjacentes, nunca questionadas, numa palavra, cosmovisões que permeiam nosso comportamento e pensamento diante das coisas. Essas vias conceituais funcionam como “trilhos” previamente dispostos por onde o intelecto que compreende os fenômenos da realidade pode mover-se e seguir direções determinadas. Mas, a realidade é complexa, isto é, possui múltiplos aspectos e dimensões. Por isso nossa linguagem, longe de apontar para algum substrato absolutamente verdadeiro nos objetos, limita-se a enfatizar aspectos particulares das coisas. A experiência humana com os objetos não pode nunca ser reduzida a algum viés específico de simbolização, como a abstração de fórmulas científicas; porque nunca podemos separar a percepção do objeto das qualidades de sentimento que acompanham essa percepção. Cada aspecto das múltiplas experiências humanas tem uma reinvindicação à “realidade”, e cada forma de simbolização garante ao ser humano a possibilidade de “estabilização” e “consolidação” das nossas percepções e pensamentos, diante de um mundo em constante mutação.Tese Estado de exceção como produção da vida nua em Giorgio Agamben(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2022-01-17) Souza, Danigui Renigui Martins de; Alves Neto, Rodrigo Ribeiro; https://orcid.org/ 0000-0003-2834-5265; http://lattes.cnpq.br/7983480785136119; https://orcid.org/ 0000-0001-7752-3553; http://lattes.cnpq.br/6816494864383082; Menezes, Antônio Basilio Novaes Thomaz de; https://orcid.org/ 0000-0001-7841-2118; http://lattes.cnpq.br/5195640047312319; Nascimento, Daniel Arruda; Ramos, Pedro Hussak Van Velthen; Savia, Sérgio Luís Rizzo DelaO presente estudo busca mostrar de que modo o estado de exceção, tal como pensado por Giorgio Agamben, consiste em um paradigma de governo contemporâneo capaz de produzir zonas de anomia que capturam a vida e despolitiza os indivíduos, bem como de apontar como as estruturas do messianismo podem sugerir a inteligibilidade necessária para construção de uma possível teoria do estado de exceção que falta as ciências jurídicas. Esta pesquisa visa ampliar e aprimorar as discussões teóricas das obras do referido filósofo, buscando mostrar de que forma a exceção produz uma zona de anomia a partir da qual as vidas são capturadas numa exclusão e excluídas na captura. Isso produz um sujeito (construído corpo a corpo com os dispositivos) destituído de toda sua potência política e reduzido a uma única forma de vida, a vida nua, àquela que pode ser explorada como um objeto e ceifada sem que quem a elimine cometa algum crime passível de punição. Para isso, realizamos no primeiro capítulo um breve percurso que visa esclarecer o método de pesquisa arqueológico utilizado pelo filósofo italiano enfatizando que suas pesquisas visam encontrar o ponto de insurgência dos fenômenos capaz de explicar o seu objeto de estudo. No segundo capítulo realizamos uma reconstrução acerca do significado do conceito de biopolítica a partir de uma discussão sobre a politização da vida e de como esse processo revela a captura de uma vida que não deveria pertencer à esfera política. No capítulo seguinte, são apresentados os dois autores que são as matrizes essenciais, segundo Giorgio Agamben, para se pensar o estado de exceção: Carl Schmitt e Walter Benjamin. No quarto capítulo, apresentamos o modo como o filósofo italiano compreende o estado de exceção, quais são suas possíveis raízes e quais motivos o levam a classificálo como um paradigma de governo a partir do qual é produzido a vida nua. No quinto e último capítulo, analisamos os chamados textos pandêmicos tendo em vista as polêmicas que suas publicações suscitaram no Brasil e sugerindo que uma leitura mais proveitosa desses textos deve ser realizada a partir de um pensamento que medita, que indaga acerca dos significados das nossas ações – nesse momento aproveitamos para esclarecer alguns pontos de incompreensão da filosofia do pensador italiano, por parte de alguns de seus leitores, e salientamos que o filósofo italiano escreve acerca da pandemia num contexto diferente do nosso e que, por isso, suas teses não podem e nem devem ser aplicadas às singularidades da realidade brasileira. Finalizamos o capítulo apresentando aquilo que consideramos ser as possíveis rotas de fugas apontadas pelo pensador italiano para uma política por vir. Isso é feito a partir de uma análise “ateológica” de conceitos teológicos (como o messianismo e o tempo messiânico) e de como os monges cenobitas podem representar uma forma-de-vida que não se permite ser capturada pelas instâncias do direito. Nesse sentido, os conceitos teológicos trabalhados por Agamben devem ser lidos a partir da tentativa da formulação de uma teoria da exceção que falta e que não pode existir nas ciências jurídicas.