Navegando por Autor "Pires, Luiz Sérgio Monte"
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Dissertação Devido processo legal e processo administrativo sancionador nas agências reguladoras(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2012-06-06) Pires, Luiz Sérgio Monte; França, Vladimir da Rocha; http://lattes.cnpq.br/5120480321290362; http://lattes.cnpq.br/9498817469558812; Farias, Alexandre Ronaldo da Maia de; http://lattes.cnpq.br/5645512879561497; Braga Júnior, Sérgio Alexandre de Moraes; http://lattes.cnpq.br/8429436981406857Aborda o crescente destaque que, nas últimas décadas, tem adquirido o processo administrativo dentro do Direito Administrativo, ao mesmo tempo que ressalta a sintonia que guarda a processualidade com a nova feição assumida por este ramo jurídico. Enfoca a competência sancionadora das agências reguladoras, notadamente o que diz respeito ao balizamento processual que condiciona o seu exercício. Objetiva a reunião de elementos variados, muitas vezes dispersos pelo sistema jurídico, para que se torne possível elencar, com grau satisfatório de detalhamento, as diretrizes constitucionais de natureza processual indispensáveis ao sancionamento do particular por obra da ação punitiva das agências reguladoras. Destaca a cláusula do devido processo legal, pela abundância do conjunto protetivo que congrega em torno de si, como princípio constitucional balizador da aplicação de sanções pelas agências reguladoras. Examina a repercussão do princípio constitucional do devido processo legal sobre o Direito Administrativo, destacando os princípios mais relevantes nos quais aquele se desdobra. Analisa, à luz do princípio do devido processo legal, o processo administrativo sancionador desenvolvido no âmbito das agências reguladoras Conclui que não há qualquer espaço, no ordenamento jurídico brasileiro como um todo, para que se apliquem sanções sumariamente; que impera, em nosso sistema, uma verdadeira presunção absoluta, ditada pela Constituição, de que somente por intermédio do regular processo é que deverá ser obtida, pela Administração Pública, a melhor e mais justa decisão a ser tomada nos casos em que possam ser afetados direitos de particulares; que, em respeito ao princípio do contraditório, é indispensável a motivação de decisão que imponha sanção; que deve haver, em homenagem ao princípio da ampla defesa e pela necessidade de ser preservada a autonomia do ente regulador, uma instância recursal internamente a cada agência; que devem ser obrigatoriamente observados pelas agências, por ser esta a única alternativa compatível com a Constituição, os princípios elencados na Lei Federal nº 9.784/1999