Monografias de Graduação
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Navegando Monografias de Graduação por Assunto "(In)aplicação do Factum Principis"
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TCC Coronavírus e os decretos do Governo do RN para combater a pandemia: um estudo acerca da (im)possibilidade da aplicação do factum principis nas rescisões de contratos de trabalho em decorrência das restrições impostas pelo estado ao funcionamento das empresas(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2020-12-15) Campelo, Arthur Victor de Macedo; Mota, Fabiana Dantas Soares Alves da; Mota, Fabiana Dantas Soares Alves da; Palmeira Sobrinho, Zéu; Elali, Michele NóbregaEste trabalho se propôs a estudar o instituto jurídico factum principis (artigo 486 da CLT), mais precisamente no tocante à (im)possibilidade de sua aplicação nos casos de demissões promovidas por empresas/empregadores que tiveram seu funcionamento proibido por meio de Decretos editados pelo Governo do Estado do RN para o combate à pandemia da COVID-19. Por questões de praticidade metodológica, os Decretos objeto do estudo foram aqueles editados pelo Governo do RN desde o início da pandemia em solo potiguar, no mês de março de 2020, até o último do mês de abril de 2020. A pergunta que moveu a presente pesquisa foi: “o factum principis é aplicável às demissões promovidas pelas empresas que tiveram seu funcionamento afetado por Decretos do Governo do RN durante a pandemia da COVID-19?”. A hipótese levantada foi a de que o factum principis não é aplicável nessa ocasião, tendo em vista que o Ato do Governo se deu tão somente em defesa da saúde pública e abrange toda a sociedade, não possuindo um mínimo de discricionariedade, mas um caráter de necessidade. Este estudo se valeu do método de pesquisa hipotético-dedutivo, por meio de uma abordagem qualitativa e da realização de levantamentos bibliográficos, legislativos e jurisprudenciais, buscando concretizar uma pesquisa exploratória e ao mesmo tempo explicativa. Assim, diante do contexto apresentado, concluiu-se que os Decretos emanados do Governo do RN que determinaram restrições e/ou proibições ao funcionamento de certas(os) empresas/empregadores e ocasionaram crise a estas(es) e consequentemente demissão(ões) de empregado(s) não constituem factum principis, uma vez que tais Atos governamentais não possuem um caráter discricionário – elemento esse, jurisprudencialmente, indispensável para a aplicação do instituto em questão ao caso concreto -, tendo o Governo agido tão somente de acordo com seu dever legal de proteger a coletividade e a saúde pública, oportunidade em que todas as verbas rescisórias, inclusive indenizatórias, pertinentes à(s) demissão(ões) de empregado(s) ocorridas nesse contexto devem ficar a cargo dos empregadores, e não do Estado do RN, entendimento esse consolidado e que, no curso deste trabalho, restou determinado de forma expressa por meio do artigo 29 da Lei Federal nº 14.020/2020, de modo a não se ter mais dúvidas acerca da inaplicabilidade do instituto nesses casos, confirmando a hipótese inicialmente levantada.