Logo do repositório
  • Página Inicial(current)
  • Buscar
    Por Data de PublicaçãoPor AutorPor TítuloPor Assunto
  • Tutoriais
  • Documentos
  • Sobre o RI
  • Eventos
    Repositório Institucional da UFRN: 15 anos de conexão com o conhecimento
  • Padrão
  • Amarelo
  • Azul
  • Verde
  • English
  • Português do Brasil
Entrar

SIGAA

  1. Início
  2. Pesquisar por Autor

Navegando por Autor "Santos, Marquiony Marques dos (org.)"

Filtrar resultados informando as primeiras letras
Agora exibindo 1 - 1 de 1
  • Resultados por página
  • Opções de Ordenação
  • Nenhuma Miniatura disponível
    Relatório
    Produção da Rede Assistencial no Brasil: analise das produções e da capacidade produtiva do SUS - Relatório
    (SEDIS, 2022-12-26) Valentim, Ricardo Alexsandro de Medeiros (org.); Morais, Antonio Higor Freire de (org.); Oliveira, Carlos Alberto Pereira de (org.); Lima, Leonardo Judson Galvão de (org.); Silva, Rodrigo Dantas da (org.); Colaço Júnior, Methanias (org.); Pinto, Talita Katiane de Brito (org.); Santos, Marquiony Marques dos (org.); Paiva, Jailton Carlos de (org.); Santos, João Paulo Queiroz dos (org.); Silva, Gleyson J. P. Caldeira da (org.); Fontes, Raphael Silva (org.); https://orcid.org/0000-0002-9216-8593; https://orcid.org/0000-0002-5921-6696; https://orcid.org/0000-0003-0752-8724; https://orcid.org/0000-0002-4860-9734; https://orcid.org/0000-0002-2549-2414; https://orcid.org/0000-0002-5751-3398; https://orcid.org/0000-0001-5812-4004; https://orcid.org/0000-0002-2080-9945; https://orcid.org/0000-0002-9130-7723; https://orcid.org/0000-0002-9804-1964; https://orcid.org/0000-0003-3160-3384
    A saúde é um direito fundamental do ser humano e previsto no Artigo 196 da Constituição Federal (CF) do Brasil de 1988, portanto, é dever do Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, além do que é uma das missões do SUS promover a equidade no acesso aos serviços de saúde [1]. Nos últimos anos, foram observadas diversas melhorias para o funcionamento adequado do SUS, como sua informatização, fortalecendo a transparência das ações e acompanhamento dos recursos financeiros aplicados. Assim, tornou-se possível acompanhar a aplicação de recursos nos diversos programas e políticas da saúde, onde possibilitou-se, a partir de dados abertos, que a sociedade e órgãos de controle fiscalizem a aplicação desses recursos. Todavia, ainda há um largo trabalho a ser feito nesta área, principalmente, diante de cenários onde existem ainda dificuldades para acessar e compartilhar dados. No segundo semestre do ano de 2022 surgiram diversas denúncias do uso inadequado dos recursos públicos na área da saúde, podendo destacar, o caso “Maranhão” que apontou a manipulação de números dos procedimentos ambulatoriais ou hospitalares dos municípios, supostamente realizados para justificar repasses financeiros [2][3][4][5][6]. Pelo contexto histórico, esta é uma prática antiga que na verdade se modernizou. Ainda na década de 1980, foi desbaratado um caso de fraude por meio da emissão fraudulenta de internações hospitalares e consultas inexistentes [13]. Como fato novo relativo à aplicação dos recursos da saúde foi criado em 2020 as emendas do relator que foram denominadas como emendas do “Orçamento Secreto”. A EC permitiu o anonimato dos parlamentares na apresentação de emendas [5]. Sobre tal instrumento, o Tribunal de Contas da União (TCU), emitiu parecer apontando que o modelo adotado pode trazer vantagens eleitorais para os parlamentares beneficiados por eles, alegando que a falta de critérios de equidade na distribuição de emendas tem o potencial de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais [7][8]. Ainda segundo o Tribunal, chamava atenção a concentração de recursos para algumas cidades, destinando-se para ações de saúde e de assistência social. Saliente-se que são as políticas públicas sujeitas a um regime jurídico-constitucional que exige critérios objetivos de escolha dos destinatários. Na prática as situações ocorridas e divulgadas na imprensa a respeito do caso “Maranhão”, apontam a possibilidade de que tais impropriedades tenham ocorrido em outros estados brasileiros, fazendo com que a política de repasses para saúde por meio de emendas do relator entrasse em evidência, ante a necessidade de se discutir o acompanhamento e monitoramento dos recursos repassados aos municípios. De acordo com a plataforma Sussurro1, desenvolvida pelo LAIS em colaboração com a Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde/AudSUS/MS, foram publicadas 177 matérias sobre este tema na imprensa online de todo país entre maio/2021 e outubro/2022 (ANEXO I). Neste contexto, considerando a necessidade de avaliar a possível ocorrência de casos similares aos ocorridos nos municípios maranhenses em outros municípios brasileiros, o objetivo deste trabalho destinou-se a analisar a produção da rede assistencial do SUS no território nacional, para subsidiar os trabalhos que estão sendo realizados pela Auditoria-Geral do SUS voltados à construção de metodologia que possibilite o aumento da eficiência da atividade de auditoria na fiscalização desses recursos. Para tanto, foram observados, a partir de dados abertos, os procedimentos executados no SUS gerencial, os recursos de financiamento da União para os níveis de gestões estadual e municipal do SUS, bem como a rede de suporte assistencial compreendida pela infraestrutura e recursos humanos
Repositório Institucional - UFRN Campus Universitário Lagoa NovaCEP 59078-970 Caixa postal 1524 Natal/RN - BrasilUniversidade Federal do Rio Grande do Norte© Copyright 2025. Todos os direitos reservados.
Contato+55 (84) 3342-2260 - R232Setor de Repositórios Digitaisrepositorio@bczm.ufrn.br
DSpaceIBICT
OasisBR
LAReferencia
Customizado pela CAT - BCZM