Navegando por Autor "Santos, Jardelly Lhuana da Costa."
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TCC Liberdades compradas: notas sobre ações de liberdade na Cidade do Jardim nos anos de 1880 e 1885(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2023-12-06) Santos, Jardelly Lhuana da Costa.; Pereira, André Melo Gomes; 0000-0001-9621-676X; http://lattes.cnpq.br/1742553123273753; 0009-0009-1749-1030; https://lattes.cnpq.br/2266788702349488; Medeiros, Orione Dantas de; 0000-0002-9183-1218; http://lattes.cnpq.br/8104573500661183; Lima, Rogério de Araújo; 0000-0002-0398-3984; http://lattes.cnpq.br/5896698052452430O presente trabalho buscou discutir o tema das Ações de Liberdade propostas na espacialidade da Cidade do Jardim, perante o Juiz Municipal e de Orphãos daquele lugar, nos anos de 1880 e 1885, sob a égide das leis imperiais vigentes na época, sobretudo, a lei nº 2.040, de 28 de setembro de 1871 e o Decreto que a regulamentou, Decreto nº 5.135, de 13 de novembro de 1872. Associado a isso, os procedimentos processuais que foram adotados pelos juízes que integravam aquele Termo e se estes estavam de acordo com a Legislação Judiciária, o Decreto 4.824, de 22 de novembro de 1871 que regulamentou a Lei nº 2.033, de 20 de setembro de 1871, promovendo importantes alterações nos procedimentos judiciários. Como caminho metodológico, assenhorando-se aos estudos dessa natureza, foi realizada pesquisa em fontes documentais judiciais primárias, presentes no manancial arquivístico do Laboratório de Documentação Histórica – LABORDOC, vinculado ao Departamento de História do Centro de Ensino Superior do Seridó (DHC-CERES), campus Caicó/RN e também pesquisa virtual da Legislação Judiciária vigente na época de propositura das referidas Ações. O uso desse tipo de documento judicial, enquanto fonte de pesquisa, permitiu entender os modos de participação das pessoas negras escravizadas dentro da cultura jurídica ao buscarem o Judiciário, como uma estratégia de resistência e luta pela liberdade. As conclusões apontam que Edwirges, Macário e Andreza foram seus próprios alforriadores! Todos eles foram libertos pagando, fosse com pecúlio, fosse com prestação de serviço o valor pelo qual foram “avaliados”. Casos isolados ou não, as três Ações de Liberdade aqui analisadas demonstram que o Seridó, o poder Judiciário e os cidadãos do Arvoredo Jardim não estavam distantes das discussões nacionais no que concerne ao projeto abolicionista e ao direito à liberdade de pessoas negras escravizadas legitimado nas leis vigentes da época, garantindo que o procedimento fosse observado e seguido.