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Navegando por Autor "Pereira Júnior, José Jurandir"

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    Tese
    Aproximações e distinções entre Kant e Habermas a partir do pensamento cosmopolita
    (Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2021-12-10) Pereira Júnior, José Jurandir; Menezes, Antônio Basílio Novaes Thomaz de; https://orcid.org/ 0000-0001-7841-2118; http://lattes.cnpq.br/5195640047312319; http://lattes.cnpq.br/1154678469138069; Caux, Luiz Philipe Rolla de; https://orcid.org/0000-0002-2458-5563; http://lattes.cnpq.br/5935263169414879; Consani, Cristina Foroni; Dutra, Delamar José Volpato; Klein, Joel Thiago
    A presente tese pretende contribuir com a pesquisa sobre Kant e Habermas, envolvendo as suas distinções e aproximações no campo da filosofia política, em especial no tocante ao pensamento cosmopolita. Na discussão dessa problemática, requer-se uma análise sobre a crítica de Habermas ao déficit e atualização da teoria cosmopolita do filósofo Kant. Isto é, o trabalho volta-se sobre o debate que questiona se Habermas responde ou não a crítica do pensamento cosmopolita em relação à proposta kantiana. Nessa perspectiva, tornou-se importante destacar argumentos que alegam não ser possível alcançar tais elucubrações apenas pela perspectiva liberal clássica e republicana do pensamento político de Kant. O trabalho apresenta, portanto, os esforços por parte de Habermas em direção ao resgate do pensamento cosmopolita kantiano a partir de uma premissa histórica, ressaltando a posição desse autor frente ao quadro histórico e dados reais do mundo contemporâneo. Como por exemplo, nas seguintes questões: o formato das Nações Unidas supera a conjectura cosmopolita de Kant sobre a liga das nações ou houve erro na formulação teórica de Kant? Habermas parte também da problemática que procura explicar se o filósofo Kant tinha uma concepção de soberania de Estado nação muito forte. Será que por causa dessa concepção de Estado nação forte, não existe a autorização para que haja intervenção em nome dos direitos humanos? Para tentar responder essas e outras questões, a tese possui ainda como escopo encontrar o pressuposto da primazia dos conceitos políticos de uma sociedade plural e cosmopolita. Nesse sentido, a premissa histórica de Habermas (2018) carece de profundidade devido ao Projeto Cosmopolita possuir uma séria dificuldade de ser implantado pelo motivo de mais uma vez advir da imposição de um processo civilizatório que contraria a realidade histórica, social e cultural fora do Ocidente. Com mais essa problemática, na tentativa do alcance das hipóteses, destaca-se o argumento sobre a posição minimalista pela premissa histórica em Habermas, sendo possível vê-la na ideia já existente de um fórum para discutir conflitos entre as nações, como acontece com a ONU. Apesar disso, o filósofo evidencia esforços para uma posição maximalista, sobrevinda do construto da razão, que idealiza a possibilidade de um Estado mundial, tendo em vista que o direito implica também coerção em relação ao contrato global realizado entre as nações em seus aspectos supranacional e transnacional. A tese conclui demonstrando que Habermas tenta corrigir o déficit democrático da soberania popular à luz da premissa histórica na sua teoria discursiva e política, principalmente em relação à teoria liberal e republicana de Kant. Indica, assim, uma Democracia Constitucional que abre as portas para uma cidadania multicultural, tendo como escopo o alcance do Projeto Cosmopolita.
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    Dissertação
    Direito e moral em Haberrnas: uma leitura a partir da concepção do Estado democrático de direito
    (2016-06-23) Pereira Júnior, José Jurandir; Menezes, Antonio Basilio Novaes Thomaz de; ; ; Consani, Cristina Foroni; ; Vidal, Maria José da Conceição Souza;
    O presente trabalho trata de um conjunto de obras da segunda fase de Jurgen Habermas em relação a um dos aspectos da sua filosofia política, destacando as relações existentes entre o direito e a moral na concepção do Estado democrático de direito. Para Habermas, não se pode ter confusões entre as esferas da moral e do direito sob a pena de se estabelecer uma irracionalidade do sistema no todo. E isso quer dizer que não se pode exacerbar nem para um tecnicismo absoluto, nem para uma superposição acerca dos valores de forma completa, pois, para o filósofo, a moral e o direito devem se complementar, e isso se dá por meio de uma fundamentação política do exercício da democracia. Desse modo, será possível uma reflexão sobre a reabilitação da filosofia prática, para soluções de conflitos existentes em relação à inserção dos sujeitos nos Estados democráticos, o multiculturalismo e a religião. Esses dilemas, somados aos vários problemas que entram nas discussões dos Estados modernos, trazem à tona os seguintes questionamentos: como se dá a complementação do direito e da moral na concepção do Estado democrático de direito? E como é possível a legitimação do direito na democracia?
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