Navegando por Autor "Moura, Jairo de Souza"
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Dissertação Eu tenho os meus direitos: análise de audiências de conciliação em um JECRIM de Natal(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2015-02-27) Moura, Jairo de Souza; Melo, Juliana Gonçalves; ; http://lattes.cnpq.br/4328813707663376; ; http://lattes.cnpq.br/2700515662649131; Valle, Carlos Guilherme Octaviano do; ; http://lattes.cnpq.br/7578005376543804; Neves, Rita de Cássia Maria; ; http://lattes.cnpq.br/9446999089598991; Schritzmeyer, Ana Lúcia Pastore; ; http://lattes.cnpq.br/4614382386818949A pesquisa tem como propósito analisar, no âmbito da Antropologia do Direito, os processos de constituição no Brasil dos Juizados Especiais Criminais-JECRIMs e visa a discutir, a partir da realização de trabalho etnográfico, a relação entre as formas e dinâmicas de distribuição de Justiça no Brasil e no âmbito local. Para tanto, realizouse etnografia em um JECRIM da cidade de Natal, analisando peculiaridades advindas dos esforços da juíza coordenadora e dos outros atores do Judiciário para trazer à realidade as propostas da Lei 9.099/95. A etnografia também possibilitou a análise das interações entre os atores do Judiciário e os jurisdicionados, acompanhados ou não de advogados particulares. O arcabouço teórico contou com temas diversos, abrangendo processos de judicialização de conflitos, análise de performance e de representações, e relações entre direito, moralidade, sentimento e ritual. Busca-se uma leitura crítica do atual estágio das conciliações e das mediações, levando em consideração o parâmetro legal e bibliográfico sobre o assunto. Ao fim, é traçada uma linha geral da atuação estatal na administração de conflitos, revelando algumas aporias e contradições de processos voluntários feitos obrigatórios pelo Estado-Punidor.Tese "Isso é com o juiz natural": análise de audiências de custódia nas centrais de flagrantes da cidade de Natal/RN(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2024-03-11) Moura, Jairo de Souza; Melo, Juliana Gonçalves; http://lattes.cnpq.br/4328813707663376; Boskovik, Aleksandar; Vieira, José Glebson; https://orcid.org/0000-0002-5546-1846; http://lattes.cnpq.br/0513632032515079; Cavignac, Julie Antoinette; https://orcid.org/0000-0003-0192-1103; http://lattes.cnpq.br/2111200163433960; Krahn, Natasha Maria Wangen; Fachinetto, Rochele FelliniO presente trabalho tem como objetivo observar e interpretar as audiências de custódia realizadas em duas centrais de flagrantes da cidade de Natal/RN. Entre dezembro de 2021 e março de 2022, 66 audiências foram observadas por meio de plataformas virtuais usadas pelo Rio Grande do Norte para realizar os ritos. O texto traz um panorama histórico sobre a implantação das audiências de custódia, antes e depois da edição da Resolução nº 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça, bem como comenta algumas das repercussões que elas trouxeram na atividade de parlamentares posicionados a favor e contra as audiências. Partindo dos dois principais objetivos das audiências, a saber, decidir sobre a legalidade da prisão em flagrante, e ouvir o flagranteado sobre possíveis violações de direitos pelas autoridades policiais durante a prisão, a pesquisa tenta entender como esses relatos dos flagranteados são tratados e encaminhados pelos responsáveis por ouvi-los. Além disso, a partir da análise e da interpretação das audiências, a pesquisa pretende delinear características do sistema estatal de repressão criminal, tais como a estrutura desse sistema e a interação entre as autoridades participantes da audiência; assim como o papel do flagranteado previsto na Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça e aspectos da sua efetiva participação na prática das audiências; e o recorte socioeconômico dos crimes mais frequente e dos flagranteados. A partir dos dados, é possível perceber um direcionamento da atividade policial para alguns tipos de crimes mais frequentes, principalmente aqueles relacionados à violência doméstica e familiar (Lei Maria da Penha), aos crimes contra o patrimônio, aos crimes relativos a armas de fogo, e aos crimes de tráfico de drogas. Nesse recorte, também é possível perceber que os flagranteados, em sua maioria, se encontram em uma camada menos favorecida da população, a partir dos dados recolhidos nos autos sobre seus empregos e suas fontes de renda, seus locais de moradia, e sua inserção marginal em atividades reguladas pelo Estado. Sobre a execução e a efetividade das audiências, pode-se concluir que o modelo que separa as autoridades da audiência de custódia daquelas que julgarão efetivamente os casos durante um processo penal tende a causar prejuízos aos flagranteados, seja por limitar a sua possibilidade de defesa, seja por adiar a decisão sobre fatos que poderiam diminuir o tempo de custódia estatal dos flagranteados, principalmente pela decretação de prisão preventiva.TCC Liberdade de consciência e crença: aspectos gerais e casos concretos(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2014) Moura, Jairo de Souza; Martins, Leonardo; Martins, Leonardo; Alves, Fabrício Germano; Dantas, Diogo Caldas LeonardoO presente trabalho analisa aspectos gerais do direito fundamental à liberdade de consciência e de crença, encravado em praticamente todas as Constituições ocidentais. Após uma revisão bibliográfica sobre o surgimento e o desenvolvimento dos direitos fundamentais no Brasil e no mundo, parte-se para a análise de julgados selecionados de três cortes de aplicação dos direitos fundamentais, a saber, o Supremo Tribunal Federal do Brasil, a Suprema Corte Americana e a Corte Europeia de Direitos Humanos. A leitura crítica dos fundamentos retórico-jurídicos das decisões foi permeada pela utilização de parâmetros normativos condizentes com as teorias mais proeminentes sobre os direitos fundamentais. Para complementar a análise, buscou-se também leituras antropológicas sobre os contextos estudados para compreender eventuais choques entre os parâmetros normativos e as decisões efetivamente tomadas pelas Cortes.