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Navegando por Autor "Melo, Maurício de Medeiros"

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    Dissertação
    O direito coletivo prestacional à saúde e o poder judiciário: a concretização do art. 196 da Constituição de 1988 pela via jurisdicional
    (Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2007-07-09) Melo, Maurício de Medeiros; ; http://lattes.cnpq.br/8224410444949942; ; http://lattes.cnpq.br/1948441542242103; Nobre Júnior, Edilson Pereira; ; http://lattes.cnpq.br/6219856215182127; Belo, Manoel Alexandre Cavalcanti;
    Ao longo do século XIX, com o avanço do processo de industrialização, surgiram novos conflitos sociais, em face dos quais o Estado já não podia permanecer inerte. A necessidade de atendimento às novas demandas reclamava do Estado medidas assecuratórias de novos direitos de feição econômica, cultural e social, capazes de superar os postulados da mera igualdade formal, segundo um princípio de justiça redistributiva e de bem-estar. Entre os direitos sociais, destaca-se o direito à saúde, o qual encontra previsão na Declaração Universal de Direitos Humanos, bem como no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, como uma das condições indispensáveis à promoção da dignidade e ao livre desenvolvimento da personalidade humana. Sob a ótica do Direito Constitucional, reconhece-se que a implementação do direito à saúde, positivado no art. 6º da Constituição Brasileira, demanda uma atividade Estatal, a qual, muitas vezes, implica o fornecimento de bens materiais, encontrando-se na dependência de recursos orçamentários. Os poderes Legislativo e Executivo assumem papel decisivo no cumprimento das determinações constitucionais relativas à oferta satisfatória de serviços de saúde e na correta aplicação de recursos voltados a essa área. A adoção de políticas públicas constitui o mecanismo de ação do Estado para o planejamento e a realização desse direito. Contudo, ocorre comumente a elaboração de políticas dissociadas do compromisso com o social, em detrimento da satisfação de direitos sociais básicos. Como os poderes públicos exercem uma competência discricionária no gerenciamento dos serviços de saúde, emerge a necessidade de um controle finalístico, o que pode se dar através do controle popular, do controle extrajudicial pelos Tribunais de Contas e, ainda, pelo controle jurisdicional. Com a positivação dos direitos sociais-fundamentais, a justiça constitucional passa a ter um papel de absoluta relevância, mormente no que diz respeito à jurisdição constitucional, devendo o Poder Judiciário assumir uma posição plenamente ativa, na sociedade, como agente transformador. No controle judicial das políticas públicas de saúde, apresenta-se um rol de instrumentos jurídicos judiciais e extrajudiciais para a tutela do direito coletivo de acesso aos serviços públicos de saúde, permitindo que seja alcançada a efetiva concretização do direito à saúde no seio da sociedade
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