Navegando por Autor "Lins, Yuan Victor de Queiroz"
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TCC O Judiciário em políticas públicas: uma análise do tema 698 do STF e suas implicações para a separação dos poderes no Brasil(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2024-12-03) Lins, Yuan Victor de Queiroz; Nascimento, Carlos Francisco do; https://orcid.org/0000-0001-6574-4949; http://lattes.cnpq.br/9206947061947088; https://orcid.org/0009-0004-5459-5369; http://lattes.cnpq.br/5410705592854670Nas últimas décadas, tem-se discutido a evolução do papel dos poderes no Brasil, especialmente no que diz respeito à função do Poder Judiciário na efetivação de políticas públicas, com destaque para o Tema 698, recentemente firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Antes da CF/88, a interferência judicial nessas políticas era mais restrita, pois as prerrogativas eram do Legislativo e do Executivo. Com a promulgação da CF/88, voltada à proteção dos direitos e princípios fundamentais, o Judiciário passou a atuar de forma mais assertiva, fiscalizando e garantindo o cumprimento das obrigações estatais relacionadas à saúde e à assistência social, por exemplo. Porém, essa intervenção gera controvérsias sobre seus limites, pois juristas argumentam que o Judiciário invade as competências dos outros poderes, infringindo o princípio da separação dos poderes. Nessa perspectiva, a pesquisa dedica-se a analisar o Tema 698 do STF, com o intuito de verificar o papel e os limites da atuação do Judiciário na efetivação de políticas públicas no Brasil. Assim, objetiva-se analisar as teorias clássicas da separação dos poderes e dos freios e contrapesos, propostas, respectivamente, por Montesquieu e Bolingbroke. Para tanto, faz-se uso da metodologia qualitativa, com método de abordagem hipotético-dedutivo, bem como da pesquisa exploratória e bibliográfica, com análise da doutrina especializada e da jurisprudência. Após a análise do Tema 698, verificou-se que prevalece o entendimento de que o Judiciário tem o poder de intervir em políticas públicas para garantir direitos fundamentais nos casos de inércia administrativa, mas está limitado à indicação dos objetivos a serem atingidos