Navegando por Autor "Lima, Geazy Estevam de."
Agora exibindo 1 - 1 de 1
- Resultados por página
- Opções de Ordenação
TCC A juridicidade da compensação socioambiental por significativo impacto ambiental no RN: o Decreto Estadual RN 31.278/2022 e possíveis efeitos sobre os empreendimentos de energia renovável(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2025-07-02) Lima, Geazy Estevam de.; Oliveira, Diogo Pignataro de; https://orcid.org/0000-0002-6320-0021; http://lattes.cnpq.br/0522012088890937; https://lattes.cnpq.br/2712070814384407; Braga Júnior, Sérgio Alexandre de Moraes; https://orcid.org/0000-0001-8716-7468; http://lattes.cnpq.br/8429436981406857; Silveira Neto, Otacílio dos Santos; https://orcid.org/0000-0001-8139-7609; http://lattes.cnpq.br/0028350291435071O estudo analisa a juridicidade do Decreto Estadual RN 31.278/2022 à luz do ordenamento jurídico brasileiro e investiga os impactos da cobrança de Compensação Socioambiental sobre a viabilidade de projetos de energia renovável no Rio Grande do Norte. O objetivo é verificar se há respaldo legal para a novel cobrança criada sob tal título, bem como avaliar se o decreto extrapola o seu poder regulamentar, além de identificar os impactos práticos da norma sobre o setor energético no RN. A pesquisa utiliza método qualitativo, com base em revisão de legislação, doutrina e jurisprudência, além da análise comparativa com normas ambientais na esfera estadual e federal. Os resultados indicam que o decreto pode apresentar incompatibilidades jurídicas, especialmente no que concerne à cobrança prevista na legislação federal para compensações ambientais. Observa-se ainda que a norma impõe obrigações adicionais sem previsão expressa em lei, levantando dúvidas sobre sua constitucionalidade e impactos na segurança jurídica dos empreendedores, notadamente ao tratar de aplicações imediatas. No aspecto econômico, verifica-se que a regulamentação pode influenciar negativamente a expansão da energia renovável, tornando projetos menos atrativos para investidores devido ao aumento dos custos e à incerteza regulatória, podendo criar um ambiente desfavorável concorrencialmente ao próprio estado. A conclusão ressalta a necessidade de um exame mais aprofundado do decreto para evitar potenciais questionamentos judiciais e prejuízos ao desenvolvimento sustentável do estado.