Navegando por Autor "Braga, Manoel D'agonia Fernandes"
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Dissertação Conselho estadual de meio ambiente do Rio Grande do Norte: paradigmas, proposições e atores sociais(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2014-09-29) Braga, Manoel D'agonia Fernandes; Figueiredo, Fábio Fonseca; ; http://lattes.cnpq.br/3895306086709129; ; Boneti, Lindomar Wessler; ; http://lattes.cnpq.br/4583506896107343; Pessoa, Zoraide Souza; ; http://lattes.cnpq.br/7738736219606737O movimento ambientalista manifesta-se com maior força no ano de 1972 com a Conferência de Estocolmo, frente às pressões para a preservação do meio ambiente em decorrência das catástrofes ambientais. Destarte que no Brasil, o movimento ambiental se institucionaliza com a Constituição de 1988, uma vez que os conselhos se firmaram como espaços democráticos, e prevê a participação da sociedade na gestão das políticas públicas. Nesse diapasão propomos uma discussão sob a luz da participação e exercício da cidadania no Conselho Estadual de Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (CONEMA/RN), focando o olhar sobre o processo decisório, a partir da manifestação dos atores sociais. Para tanto, nosso estudo compilou as atas de reuniões desse conselho, transcrevendo as principais discussões das demandas ambientais que marcam a sociedade potiguar, verificando como esses personagens se manifestaram no decorrer das reuniões. Com base nessas informações, compreendeu-se a atribuição do CONEMA/RN, como mecanismo de comunicação entre Estado e Sociedade. Com base na análise das atas de reuniões ordinárias entre 2007 a 2014, concluímos que o CONEMA é um conselho em que a sociedade civil organizada participa do processo decisório, apesar da acentuada influência dos atores representantes do poder público sobre os atores que representam a sociedade civil. Os resultados do estudo aqui desenvolvido confirmam a discrepância entre a participação dos conselheiros representantes do poder público e dos conselheiros representantes da sociedade civil dentro do CONEMA/RN. A conclusão aponta que os representantes da sociedade civil ainda não assimilaram o dever de cidadão, a responsabilidade de sua atuação, gerando prejuízos para o aparato legal da legislação ambiental potiguar, com reflexos negativos na implementação de políticas públicas