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Navegando por Autor "Azevedo, Francisco Jardelino Nascimento de"

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    TCC
    Indispensabilidade da defesa técnica no processo administrativo disciplinar: reflexões sobre a súmula vinculante nº 5-STF
    (Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2015-05) Azevedo, Francisco Jardelino Nascimento de; Lima, Rogério de Araújo; Lima, Rogério de Araújo; Medeiros, Orione Dantas de; Rabbani, Roberto Muhajir Rahnemay
    Em observância à complexidade dos princípios constitucionais processuais do devido processo legal, da ampla defesa do contraditório e da segurança jurídica imperativos no Estado Democrático de Direito e à completa sistemática que compõe o processo administrativo disciplinar é indispensável à defesa técnica por advogado ou defensor dativo em todas as suas etapas No entanto, a Súmula Vinculante nº 05/2008 do Supremo Tribunal Federal (STF) desobriga esse tipo de defesa, contrariando a Constituição Federal, art. 5º, LV e o art. 133. A Súmula nº 343/2007 do STJ aponta que a ausência da defesa técnica caracteriza nulidade relativa em qualquer fase do processo administrativo disciplinar. O objetivo desse trabalho é analisar, de acordo com um referencial bibliográfico, a importância da controvérsia entre as Súmulas nº 343/2007 do STJ e a Súmula Vinculante nº 05/2008 do STF, enquanto se manifesta a própria OAB pela manutenção da defesa técnica pelo advogado no processo administrativo disciplinar. O Estatuto da OAB, Lei nº. 8906/94 assegura, através de seu art. 3º que a defesa técnica ao administrado deve ser elaborada por profissional habilitado, como garantia da certeza de que seus direitos estão protegidos. A Lei n.º 8112/90, Regime Jurídico Único aos Servidores da União, art. 156, designa aos servidores o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de advogado. Considerando-se que o teor da Súmula Vinculante nº 05 confronta os princípios constitucionais processuais pela sua natureza de coercitividade, de imperatividade, podendo significar repressão ou compulsoriedade, faz-se necessário um estudo mais aprofundado. Como justificativa pela escolha do tema apresenta-se indignação, por se tratar de matéria objetivamente decidida no STJ e aponta-se como objetivo principal analisar a importância da controvérsia entre as súmulas. Para elaboração do trabalho optou-se por uma pesquisa do tipo qualitativo-descritiva, estruturada em forma de revisão bibliográfica e, por fim, diante da agressão que sofrem os princípios constitucionais processuais, repete-se o teor da Petição n.º 4.385/2008 dirigida ao STF pela OAB, requerendo a revisão da Súmula Vinculante nº 05/2008. Paralelamente, requer-se a urgência do retorno à regulamentação da Súmula 343/2007 do STJ e sua devida legalização, a fim de se reconhecer incontestável segurança jurídica ao cidadão administrado.
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