Programa de Pós-Graduação em Direito
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Navegando Programa de Pós-Graduação em Direito por Autor "Aguiar Filho, Valfredo de Andrade"
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Dissertação O controle da despesa pública em ciclos econômicos recessivos com instrumento de promoção do desenvolvimento(2015-06-03) Pinheiro, Cristiane de Figueiredo; ; http://lattes.cnpq.br/2551909246317077; ; http://lattes.cnpq.br/6055575943625204; Guimarães, Patricia Borba Vilar; ; http://lattes.cnpq.br/3134219236556237; Aguiar Filho, Valfredo de Andrade; ; http://lattes.cnpq.br/2457648078872747A Constituição Federal de 1988 trouxe uma multiplicidade de direitos a serem tutelados pelo Estado, inseridos na ideia de desenvolvimento econômico, que necessitam de uma eficiente instrumentalização da atividade financeira, ante a escassez de recursos disponíveis, na qual o Estado deve atentar para os objetivos de eficiência, equidade e estabilidade. Em períodos de crise, a função estabilizadora assume um viés mais evidente, pela importância da intervenção para proteger a economia, voltando-se, também, para viabilizar o desempenho prudente do setor financeiro parapúblico, ante a estreita ligação entre perdas de credores, estabilidade da economia e o aumento da despesa pública. A Constituição promove, assim, uma interdependência entre os sistemas financeiros público e privado e a economia, em que a decisão política de gastar deve assumir contornos rígidos em prol de um crescimento equilibrado. Para evitar os efeitos negativos dos ciclos econômicos, o Estado aumenta a despesa para fomentar a atividade econômica, com base na premissa constitucional de desenvolvimento, mas o dispêndio não pode se sobrepujar aos estritos limites legais, sob pena de agravamento do bust. No presente trabalho, foram analisadas as diretrizes do Sistema Constitucional Financeiro e sua importância para o desenvolvimento e a eficiência da decisão política de gastar, bem como a dinâmica dos ciclos econômicos e as causas de sua recorrência, com descrição das características comuns entre as principais crises financeiras, especialmente a crise dos subprimes norte-americana. Verificou-se o regime jurídico aplicável à despesa pública e as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe a utilização dos instrumentos de controle com a despesa também em períodos de crise. Dessa forma, através de uma metodologia teórico-descritiva, realizada a partir da análise de doutrinas jurídicas e econômicas, da legislação e da jurisprudência, o presente trabalho discorreu sobre o regramento constitucional do sistema financeiro, público e parapúblico, delimitando a dinâmica dos ciclos econômicos e de suas ocorrências pelo mundo, e enfatizando a necessidade de intervenção do Estado no domínio econômico como meio eficaz de evitar os efeitos negativos de uma economia cíclica, cuja atuação deve ser orientada pela Constituição Federal e pela legislação financeira que trata do controle do gasto público.Dissertação A ordem econômica e o papel da Agência Nacional do Petróleo na efetivação do princípio constitucional ao meio ambiente equilibrado(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2010) Aguiar Filho, Valfredo de Andrade; Xavier, Yanko Marcius de Alencar; Feitosa, Raymundo Juliano Rêgo; Gurgel, Yara Maria Pereira; http://lattes.cnpq.br/2551909246317077; http://lattes.cnpq.br/2457648078872747No presente trabalho desenvolve-se o estudo da organização econômica do novo modelo de Estado contemporâneo, o Estado regulador, como promotor de efetivação dos direitos fundamentais, o tema é delimitado na regulação econômica do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis no sentido de efetivação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A história dos Estados modernos ocidentais está sendo construída através de mudanças consideráveis em seu modelo, desde o Estado absolutista até o atual Estado regulador, tem-se uma trajetória de transformações causadas por modificações sociais e econômicas. Assim, apresentou-se o Estado: liberal, de bem estar social, e o atual regulatório. Em seu percurso de mutações foram sendo construída uma cadeia de direitos fundamentais, pautada nas necessidades e anseios humanos. Cada andar da edificação dos direitos fundamentais é composta pelas particularidades e contextos de cada época, e de cada modelo de Estado correspondente. No plano da construção desses direitos, o fim do Estado de bem estar social e o estabelecimento do Estado regulador foi acompanhado por uma necessidade de proteção ambiental extrema. Já no plano político teve-se uma diminuição do Estado, um aumento dos preceitos de livre mercado, uma apologia ao princípio da livre iniciativa, no entanto, o Estado não se ausentou por completo, assumiu uma feição de regulação das atividades econômicas, no intuito de evitar os distúrbios ocasionados pela aplicação ilimitada do princípio da livre iniciativa. A regulação proposta é realizada no Brasil pelas agências reguladoras, e estas tem como finalidade regular setores do mercado, efetivando direitos, como o direito ao meio ambiente equilibrado. Daí a afirmação de um Estado regulador ambiental. Neste aspecto, a Agência Nacional do Petróleo ganha destaque ante os altos riscos ambientais das atividades petrolíferas. Assim, parte da construção de um conceito de Estado regulador, e da organização econômica dos Estados, em especial um apanhando da evolução dessa organização no Brasil, e da montagem dos valores ambientais no ordenamento jurídico brasileiro. Após, trabalha-se com os limites de atuação das agências reguladoras, órgãos essenciais a configuração de um Estado regulador, tratando dos mecanismos de controle de seus atos, além da própria legitimidade das agências, principalmente, tratando-se da competência de produção normativa. Por fim, analisa-se a construção da regulação econômica do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis, no Brasil, destacando a atuação ambiental da Agência Nacional do Petróleo. No desenvolvimento do trabalho utilizou-se do método dedutivo, aplicou-se durante todo o trabalho o método monográfico de Le Play, além deste, usou-se fortemente o método funcionalista e estruturalista. Usou-se largamente de doutrinas nacionais e estrangeiras, principalmente, de origem portuguesa, espanhola, francesa, alemã e italiana, as obras abrangiam desde conteúdos gerais sobre Direito Constitucional, Direito Ambiental, Direito do Petróleo, até temas específicos como regulação econômica, proteção ambiental na indústria do petróleo. Integra também o material utilizado documentos como Resoluções, Leis, Portarias, visto que se trata de um estudo exaustivo das possibilidades de regulação ambiental da Agência Nacional do Petróleo. Ainda como documentos, foi realizada pesquisa jurisprudencial nos tribunais superiores, com a finalidade de firma o entendimento das instituições jurisdicionais brasileiras sobre o tema de regulação econômica.Dissertação A regulação do sequestro geológico de carbono como instrumento de fomento ao desenvolvimento na indústria do petróleo brasileira(2015-08-31) Monteiro Júnior, José Vieira; ; ; Guimarães, Patricia Borba Vilar; ; Aguiar Filho, Valfredo de Andrade;A crescente exploração de poços de petróleo nas últimas décadas contribuiu para a promoção do desenvolvimento econômico mundial, beneficiando setores como o industrial, o comercial e o social. Todavia, o meio ambiente vem sofrendo com o aumento desenfreado da exploração do petróleo. A queima dos combustíveis fósseis emite para atmosferas gases poluentes, conhecidos também como Gases do Efeito Estufa – GEE, dentre eles, o dióxido de carbono – CO2, trazendo consequências negativas como o aumento no buraco da camada de ozônio e o aquecimento global. Com isso, diversos países, como a Noruega, começaram a se mobilizar com o intuito de proteger o meio ambiente, promovendo reuniões e conferências de abrangência internacional, como a Conferência de Kyoto, realizada no Japão, no qual foi produzido o Protocolo de Kyoto, que estabeleceu aos países metas de redução da emissão de GEE e apresentou mecanismos que auxiliam na busca desta redução. Dentre os mecanismos apresentados tem-se o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL que permite a participação dos países em desenvolvimento na busca da mitigação da emissão de GEE e o mecanismo de Sequestro Geológico de Carbono – CCGS, possuindo como funções principais a captura, o transporte e o armazenamento do CO2 em reservatórios adequados. Alguns países desenvolvidos, como o Canadá, já utilizam este mecanismo para diminuir a emissão de CO2 e assim atingir suas metas estabelecidas no Protocolo de Kyoto. O CCGS se apresenta como mecanismo ideal para o Brasil, sendo este um país tido como em desenvolvimento poderá contribuir com os países desenvolvidos no alcance de suas metas de diminuição de emissão de GEE, se beneficiar economicamente, através do crédito de carbono. Para isso é necessário uma regulação específica para a utilização do CCGS, como forma de conceder maior segurança jurídica e incentivar a participação dos interessados de investir neste mecanismo.