Programa de Pós-Graduação em Direito
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Navegando Programa de Pós-Graduação em Direito por Autor "01006961470"
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Dissertação Ação rescisória por questão jurídica não examinada(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2021-11-22) Alencar, João Victor Gomes Bezerra; Rosario, José Orlando Ribeiro; Freire, Leonardo Oliveira; 01006961470; http://lattes.cnpq.br/3263821619188327; http://lattes.cnpq.br/7497832675271260; http://lattes.cnpq.br/3202101030174376; Goes, Ricardo Tinoco de; http://lattes.cnpq.br/7090788895861365; Lima, Walber Cunha; http://lattes.cnpq.br/2090309818608444O Código de Processo Civil de 2015 foi modificado pela Lei nº 13.256/2016. A alteração a ser analisada pela dissertação é aquela que inseriu os §§5º e 6º ao artigo 966, V, do CPC, criando a ação rescisória por questão jurídica não examinada. Através do §5º, é possível interpretar que a norma jurídica violada é um precedente vinculante. O §6º, por sua vez, delimita que essa violação ocorrerá quando esse precedente não for analisado, ou seja, quando constituir uma questão jurídica não examinada. Nesse sentido, mediante a aplicação do método hipotéticodedutivo, pretende-se identificar, à luz do artigo 5º, XXXV e XXXVI da Constituição, se a ação rescisória pode ser utilizada como técnica de distinção ou superação de precedentes; se a coisa julgada, pressuposto da ação rescisória, pode se relacionar diretamente com os precedentes do ponto de vista funcional; se, da forma vigente, a ação rescisória não estaria exercendo a mesma função que os recursos; e, por fim, entender qual é o conteúdo normativo constitucionalmente adequado para a atual redação do instituto. Se conclui, então, que a ação rescisória não é técnica de superação de precedentes; que a coisa julgada e os precedentes não estão no mesmo plano normativo e teórico; que na atual redação do instituto é possível interpretar que a ação rescisória funciona como uma nova via recursal de interpretação por permitir análise de questão jurídica nova, o que constitucionalmente não é adequado; e que seu conteúdo normativo é de correção de erro de julgamento, mediante esgotamento de todas as possibilidades de impugnação na jurisdição ordinária.Dissertação A dissolução do vínculo conjugal na família multiespécie e a tutela jurídica dos animais não-humanos como sujeitos de direitos(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2021-12-09) Barbosa, Ingrid de Lima; Rosario, José Orlando Ribeiro; Freire, Leonardo Oliveira; 01006961470; http://lattes.cnpq.br/3263821619188327; http://lattes.cnpq.br/7497832675271260; http://lattes.cnpq.br/9405257132359856; Silva, Julianne Holder da Câmara; http://lattes.cnpq.br/1446714467032782; Siqueira, Mariana de; http://lattes.cnpq.br/8308330602865215Este é um trabalho sobre os efeitos sociais e jurídicos da família multiespécie especialmente no contexto da dissolução do vínculo conjugal, no cenário brasileiro. Para tanto, buscou-se compreender essa espécie familiar como fenômeno social, cultural e jurídico, a partir da disposição do artigo 226 da Constituição Federal e dos estudos comportamentais existentes. Considerando a relevância do tema e sua amplitude, limitou-se a sua abordagem quanto ao reconhecimento dos animais como sujeitos de direitos e membros das famílias multiespécie e à análise hermenêutica de algumas decisões judiciais que tratam da guarda, visitação e alimentos em favor deles, com o objetivo final de discutir a perspectiva da construção de direitos positivos básicos em seu favor, no contexto do direito processual principalmente. Esse enfoque tem como objetivo suprir o debate no tocante às premissas processuais que envolvem os animais, as quais são pouco discutidas no âmbito doutrinário e que são basilares para a construção de uma decisão coerente com a tutela desses seres como sujeitos de direitos. Nessa linha, o estudo foi desenvolvido a partir dos métodos dialético, histórico (historiografia), hermenêutico-dialético, hermenêutico e documental. Foram empreendidos esforços teóricos para a construção de uma base conceitual acerca da família multiespécie, e, a partir disso, analisar os horizontes interpretativos das decisões judiciais relativas aos casos em estudo, confrontando-os com os fundamentos da doutrina animalista até então construídos. Isso posto, percebeu-se que a analogia é inadequadamente empregada nas decisões, visto que não há coerência no discurso sobre a natureza jurídica dos animais e a aplicação dos institutos do Direito de Família. É preciso, portanto, que haja a atuação do Poder Legislativo para assegurar os interesses e direitos dos animais; contudo, isso não significa a completa apatia do Poder Judiciário que é apto a responder aos reclamos sociais, porém, conformando seu discurso para torná-lo coerente com a previsão constitucional do artigo 225, §1º, VII e com a dignidade animal, que lhe é decorrente.Dissertação Processo como instituição de garantia contrajurisdicional de liberdade e os poderes instrutórios do Juiz: inconstitucionalidade da distribuição dinâmica do ônus da prova e da produção de prova de ofício(Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2021-06-07) Paiva, Eduardo Queiroga Estrela Maia; Rosario, José Orlando Ribeiro; Freire, Leonardo Oliveira; 01006961470; http://lattes.cnpq.br/3263821619188327; http://lattes.cnpq.br/7497832675271260; http://lattes.cnpq.br/4445797442778051; Guimarães, Patricia Borba Vilar; http://lattes.cnpq.br/3134219236556237; Ataíde Júnior, Jaldemiro Rodrigues de; http://lattes.cnpq.br/9693298463127571O presente trabalho pretende analisar a constitucionalidade dos poderes instrutórios do juiz previstos no procedimento probatório do Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015), partindo da perspectiva de que o processo é uma instituição de garantia contrajurisdicional de liberdade, superando o clássico conceito publicista de que aquele seria instrumento da jurisdição. Para tanto, o trabalho pretende (i) situar o paradigma instaurado pela Constituição Federal de 1988, inaugurando o Estado Democrático de Direito, (ii) traçar a genealogia da corrente doutrinária do instrumentalismo, (iii) apresentar as bases do garantismo processual enquanto teoria decorrente do estudo do devido processo legal, (iv) delinear as estruturas de organização do processo e suas raízes histórico-ideológicas e, ao final, (v) analisar os aspectos da produção probatória, dos ônus da prova e dos poderes instrutórios do juiz nessa seara. Desse modo, através de pesquisa bibliográfica e documental, o trabalho propõe a superação da doutrina processual até então dominante, para então questionar se a distribuição dinâmica do ônus da prova e a possibilidade de produção de prova de ofício pelo juiz estariam em conformidade com o paradigma constitucional vigente, propondo alterações legislativas destinadas à sua adequação e o controle judicial de sua constitucionalidade.